Por Túlio Mascena*
Chegou novembro, e com ele volta o assunto favorito de quem trabalha: o décimo terceiro salário. Criado por lei em 1962, ele nada mais é do que uma remuneração extra, equivalente a um salário a mais por ano, paga como gratificação de fim de ano. Apesar de fazer parte da vida de todo mundo, ainda gera muitas dúvidas sobre datas, valores e regras. Vamos direto ao ponto.
Quem tem direito
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao décimo terceiro, seja urbano, rural ou doméstico. Não importa o cargo nem o tamanho da empresa. Também recebem o benefício os aposentados e pensionistas do INSS. A regra é simples: trabalhou com registro, tem direito.
As datas de 2026
O pagamento é feito em duas parcelas, e este ano há um detalhe importante no calendário. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira, e corresponde à metade do valor, sem qualquer desconto. A segunda parcela tem prazo legal até 20 de dezembro, mas, como essa data cai em um domingo em 2026, o pagamento precisa ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro. É nessa segunda parte que incidem os descontos de INSS e de Imposto de Renda. A empresa também pode optar por pagar tudo de uma vez, em parcela única, desde que respeite o prazo de 30 de novembro.
Como se calcula
O cálculo segue a lógica de um doze avos por mês trabalhado. Ou seja, para cada mês de trabalho no ano, o empregado acumula um doze avos do salário. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor cheio. Quem foi admitido no meio do ano recebe proporcional ao tempo de casa. Vale uma regra prática: o mês em que o trabalhador atuou por quinze dias ou mais conta como mês completo.
Um ponto que costuma passar despercebido é que o décimo terceiro não se calcula apenas sobre o salário base. Entram na conta também as médias de valores variáveis recebidos ao longo do ano, como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões. Por isso, para muita gente, o valor final é maior do que um salário comum.
Situações que geram dúvida
Quem saiu do emprego durante o ano não perde o que acumulou. Na rescisão, seja por término de contrato, pedido de demissão ou dispensa sem justa causa, é devido o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados. A exceção fica por conta da dispensa por justa causa, hipótese em que o trabalhador perde o direito ao proporcional daquele ano.
Afastamentos também têm regra própria. Durante o afastamento pelo INSS, por doença ou acidente, a parte do décimo terceiro referente a esse período fica a cargo da Previdência, enquanto a empresa paga a parcela proporcional ao tempo efetivamente trabalhado. No caso da licença-maternidade, o período é contado normalmente para o cálculo. Já as férias não interferem no direito, que é somado à parte.
O que acontece em caso de atraso
O prazo do décimo terceiro não é uma sugestão, é uma obrigação legal. A empresa que paga fora do prazo, ou que tenta parcelar de forma diferente da prevista em lei, está sujeita a multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho, calculada por empregado prejudicado. Além disso, o trabalhador que não recebe o que lhe é devido pode cobrar o valor na Justiça do Trabalho.
No fim das contas, o décimo terceiro é um direito simples na essência, mas cheio de detalhes que fazem diferença no bolso. Saber as datas certas, entender como o valor é formado e conhecer as regras de proporcionalidade ajuda a conferir se tudo está sendo pago corretamente. Afinal, mais do que um alívio no orçamento de dezembro, ele é a prova de um ano inteiro de trabalho transformado em direito.
Toda segunda-feira, a gente se encontra por aqui para falar de Direito do Trabalho sem complicação, com exemplos da vida real e explicações que ajudam trabalhadores e empregadores a entenderem melhor seus direitos e deveres.
*Túlio Veras Mascena Oliveira Lopes, OAB/PE 37.759, advogado especialista em Direito do Trabalho.


