Justiça Eleitoral sugere julgar contas de 2025 do PT de Cortês como não prestadas após falta de conta bancária e de advogado

Parecer técnico apontou descumprimento de normas do TSE e inércia de dirigentes partidários no município após notificação oficial

O cartório da 028ª Zona Eleitoral de Ribeirão emitiu parecer técnico conclusivo opinando pelo julgamento de contas não prestadas em relação ao diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) em Cortês, referente ao exercício financeiro de 2025. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicado nesta terça-feira, 29 de setembro de 2026. A manifestação técnica apontou irregularidades graves e insanáveis, como a ausência de abertura de conta bancária obrigatória e a falta de constituição de advogado nos autos da Prestação de Contas Anual nº 0600020-64.2026.6.17.0028.

Inércia dos dirigentes e falta de conta bancária obrigatória

A autuação do procedimento ocorreu de forma automática entre o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e o Processo Judicial Eletrônico (PJe) em razão da omissão inicial do dever de prestar contas no prazo legal. Os interessados no processo foram notificados para regularizar a situação e apresentar a documentação no prazo de 72 horas, mas permaneceram inertes.

Consultas realizadas pelos técnicos da Justiça Eleitoral constataram que não havia registros de repasses do Fundo Partidário ou do Fundo Especial para a agremiação em Cortês no ano de 2025. Contudo, o relatório técnico destacou descumprimentos às normas fixadas pela Resolução TSE nº 23.604/2019:

  • Ausência de conta bancária: O partido não comprovou a abertura da conta “Doações para Campanha”. A norma estabelece a obrigatoriedade da conta mesmo quando não ocorre arrecadação ou movimentação financeira.
  • Comprometimento da fiscalização: Conforme a análise técnica, a falta da conta impede a verificação da veracidade da declaração de ausência de recursos e inviabiliza a fiscalização do órgão judiciário.
  • Irregularidade grave: A fundamentação citou a jurisprudência do TRE-PE, que classifica a não abertura da conta de doações de campanha como falha grave e insanável.

Ausência de procuração inviabiliza exame de mérito

Além da omissão relacionada à conta bancária, o relatório registrou que o partido deixou de apresentar instrumento de mandato outorgando poderes a advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A legislação eleitoral e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem que a presença de advogado é requisito obrigatório. A falta de representação jurídica torna o processo juridicamente ineficaz e impede o exame do mérito da prestação de contas, fundamentando a conclusão pelo julgamento de contas não prestadas com base no artigo 45, inciso IV, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.604/2019.

Próximos passos do procedimento

O parecer foi elaborado e assinado eletronicamente pela servidora Caroline Serpa Chagas, da equipe executiva da CAR. Com a expedição do documento técnico, determinou-se a publicação dos autos para abertura de vista aos interessados pelo prazo comum de 3 dias, antecedendo o envio ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer no prazo de 5 dias, antes do julgamento final pela Juíza Eleitoral da 028ª Zona.

Dados do procedimento

ItemDetalhe
ProcessoPrestação de Contas Anual nº 0600020-64.2026.6.17.0028
Órgão028ª Zona Eleitoral de Ribeirão / TRE-PE
MunicípioCortês/PE
AgremiaçãoPartido dos Trabalhadores (PT) – Diretório Municipal
Exercício Financeiro2025
Fiscal da LeiPromotor Eleitoral do Estado de Pernambuco
Publicação OficialDiário da Justiça Eletrônico do TRE-PE de 29 de setembro de 2026

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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