Empresa Exata Suprimentos Ltda teve contrato extinto, levou multa de 10% e ficou impedida de licitar por seis meses após deixar de entregar material de limpeza
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio de decisão exarada pelo diretor-geral Marcel da Silva Lima, aplicou sanções administrativas de multa e impedimento de licitar contra a empresa Exata Suprimentos Ltda em razão da inexecução contratual do fornecimento de papel toalha para os setores do órgão. A decisão, tomada em 25 de setembro de 2026 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TJPE, é fruto de um Processo Administrativo de Apuração de Penalidade (PAAP) referente ao Contrato nº 083/2024-TJPE (Processo SEI nº 00042500-97.2025.8.17.8017).
O procedimento apurou a interrupção no fornecimento dos materiais de limpeza (lotes 02 e 03) destinados ao uso de magistrados, servidores e do público em geral nas unidades do Poder Judiciário estadual.
Interrupção nas entregas e ausência de defesa
Segundo consta na decisão oficial, o contrato havia sido prorrogado com vigência a partir de setembro de 2025. Contudo, a contratada interrompeu a entrega dos insumos referentes às parcelas que venceram em outubro de 2025 e janeiro de 2026.
Em justificativa preliminar enviada à fiscalização do contrato, a empresa atribuiu a falha à suspensão de sua Inscrição Estadual perante a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (SEFAZ/PE). A justificativa não foi aceita pela administração do tribunal, sob a fundamentação de que a manutenção da regularidade fiscal é obrigação permanente da contratada, conforme o artigo 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021.
Após a instauração do contraditório perante a Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades (CPAAP), a empresa foi notificada via e-mail habitual de comunicação entre as partes, mas permaneceu inerte, ocorrendo a preclusão do direito de defesa. O relatório conclusivo da CPAAP apontou que a ruptura total do estoque comprometeu a salubridade dos prédios do TJPE, configurando inexecução contratual com grave dano ao funcionamento do serviço público.
Penalidades aplicadas e fundamentação jurídica
O diretor-geral do TJPE acolheu o relatório da CPAAP e homologou as sanções com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fundamentado na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e nas cláusulas do contrato.
As determinações impostas à empresa foram:
- Multa compensatória: Aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato correspondente ao período da prorrogação (2025/2026).
- Impedimento de licitar e contratar: Sanção que proíbe a empresa de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Pernambuco pelo prazo de 6 (seis) meses.
- Extinção do contrato: Declaração de término do ajuste pelo advento do termo final, sem a concessão de atestado de quitação à fornecedora.
- Notificação e registros: Determinação de notificação à empresa para eventual recurso (conforme o artigo 166 da Lei nº 14.133/2021), além da publicação no Diário da Justiça Eletrônico e registro da penalidade nos cadastros de fornecedores após o trânsito em julgado.
Dados do procedimento
| Item | Detalhe |
| Processo SEI | 00042500-97.2025.8.17.8017 |
| Contrato | nº 083/2024-TJPE |
| Órgão | Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) |
| Autoridade julgadora | Marcel da Silva Lima (Diretor-Geral do TJPE) |
| Empresa sancionada | Exata Suprimentos Ltda |
| Objeto contratual | Aquisição parcelada de material de limpeza (papel toalha – lotes 02 e 03) |
| Data da decisão | 25 de setembro de 2026 |
| Fonte oficial | Diário da Justiça Eletrônico do TJPE |


