MPPE abre inquérito para apurar superfaturamento de 270% em aluguel de vans durante a pandemia em Itaquitinga

Investigação civil é instaurada após julgamento definitivo do Tribunal de Contas apontar sobrepreço de R$ 141 mil em contrato emergencial de transporte

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Itaquitinga, converteu uma Notícia de Fato em Inquérito Civil para apurar a responsabilidade por superfaturamento e dano ao erário no valor de R$ 141.464,00 em contrato de locação de veículos. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco publicado nesta sexta-feira (10), onde consta a portaria de instauração do Inquérito Civil nº 01672.000.210/2025. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Victor Fernando Santos de Brito na quinta-feira (9), motivado por um relatório técnico que apontou reajustes abusivos e falta de capacidade operacional da empresa contratada no município de Itaquitinga durante o exercício financeiro de 2020.

A investigação tem como alvos Nádia Virgínia da Silva Chaves, ex-secretária de Saúde e gestora do Fundo Municipal de Saúde, e a empresa V A Rocha Filho Construtora e Serviços Eireli. O objeto central é a Dispensa de Licitação nº 001/2020, que resultou no Contrato nº 053/2020, destinado à locação de veículos para o enfrentamento da pandemia de covid-19.

Reajuste sem lastro de mercado e indícios de intermediação facciosa

O procedimento administrativo definitivo foi instaurado após o escoamento do prazo inicial de 30 dias da Notícia de Fato sem que as investigações fossem concluídas. A Promotoria de Justiça baseou a abertura do inquérito no Ofício nº 0606692 MPCO/MPCO, originário do Ministério Público de Contas, que notificou o julgamento definitivo da Auditoria Especial de Conformidade (Processo TCE-PE nº 21100267-7) pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O órgão de contas julgou irregular o contrato após constatar que, entre o fim de 2019 e o início de 2020, os custos de locação da prefeitura junto à empresa sofreram aumentos desprovidos de embasamento de mercado. O veículo do tipo van teve o valor mensal alterado de R$ 5.266,00 para R$ 19.500,00, gerando um sobrepreço isolado de 270%.

A fiscalização também evidenciou indícios de incapacidade operacional da contratada para cumprir o serviço diretamente. A empresa possuía a propriedade de apenas dois dos seis automóveis disponibilizados e nenhum funcionário registrado em seu quadro de pessoal no sistema CAGED, atuando potencialmente como mera intermediária financeira para conferir aparência de legalidade à avença. Conforme destacado pelo promotor na portaria, as condutas configuram, em tese, “atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei Federal nº 8.429/92 (LIA) e crimes contra a administração pública capitulados no art. 337-L, V, do Código Penal”.

Arquivamento parcial e determinações de instrução

A portaria determinou o arquivamento parcial do procedimento no que se refere à Dispensa de Licitação nº 006/2020 e ao Contrato nº 066/2020, firmado com a empresa Imediata Impermeabilizações e Serviços EIRELI-ME (Imediata Saúde Ambiental). O Tribunal de Contas afastou o débito inicial de R$ 57.423,84 por entender que os custos de sanitização demonstraram compatibilidade com o mercado, esvaziando a justa causa para a continuidade desse fragmento da denúncia.

Para a continuidade das investigações sobre o aluguel de veículos, foram determinadas as seguintes diligências:

  • Poder Executivo Local: Oficiar ao atual prefeito e ao secretário de Saúde de Itaquitinga para que forneçam, no prazo de 20 dias, cópia integral digitalizada da Dispensa de Licitação nº 001/2020 e do Contrato nº 053/2020, acompanhados das notas de empenho, liquidação e ordens bancárias, informando ainda se foi aberta Tomada de Contas Especial ou processo administrativo disciplinar.
  • Notificação dos investigados: Notificar Nádia Virgínia da Silva Chaves e os representantes legais da empresa V A Rocha Filho Construtora e Serviços Eireli para que, no prazo preclusivo de 15 dias, tomem ciência do feito e apresentem, caso queiram, manifestação por escrito e subsídios probatórios.
  • Comunicação institucional: Enviar cópia eletrônica da portaria para a Secretaria-Geral do MPPE, Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), Corregedoria-Geral (CGMP) e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAOP-PPTS).

Dados do procedimento:

  • Número: Inquérito Civil nº 01672.000.210/2025
  • Órgão: Promotoria de Justiça de Itaquitinga/PE
  • Data da portaria: 09 de julho de 2026 (DJe-MPPE de 10/07/2026)

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