TCE-PE rejeita recurso e mantém parecer pela reprovação das contas de governo de ex-prefeito de Terezinha

Pleno do tribunal confirmou a ausência de repasses e recolhimento insuficiente de contribuições previdenciárias de servidores e da cota patronal no exercício de 2023

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou provimento, por unanimidade, ao Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito do Município de Terezinha, Matheus Emídio de Barros Calado. A deliberação, detalhada no Acórdão T.C. nº 1351/2026, foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco nesta sexta-feira, 10 de julho de 2026. O julgamento ratificou o Parecer Prévio emitido pela 1ª Câmara da Corte de Contas, que recomenda à Câmara de Vereadores a rejeição das contas de governo do gestor relativas ao exercício financeiro de 2023 devido a expressivas irregularidades no recolhimento de obrigações previdenciárias.

A sessão de julgamento foi presidida pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e teve como relator o conselheiro Marcos Loreto. O processo também contou com a análise e parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPCO). O prefeito constituiu como interessado na ação o advogado Paulo Gabriel Domingues de Rezende.

Valores expressivos e indícios de apropriação indébita previdenciária

A auditoria técnica da Corte de Contas constatou o descumprimento generalizado de repasses ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Os montantes não recolhidos durante o exercício de 2023 foram discriminados da seguinte forma:

  • Patronal ao RGPS: Deixou de ser recolhido o valor de R$ 1.442.208,56, o que corresponde a 72,44% do montante total devido no ano, estipulado em R$ 1.990.960,14.
  • Servidores ao RGPS: A prefeitura reteve e não repassou R$ 328.487,58, equivalente a 42,71% do total descontado da remuneração dos segurados (R$ 769.178,64).
  • Patronal ao RPPS: O inadimplemento atingiu a soma de R$ 208.888,71, representando 17,74% do montante devido.
  • Servidores ao RPPS: O repasse insuficiente das contribuições retidas dos funcionários alcançou R$ 19.306,65.
  • Contribuição Patronal Especial: Verificou-se o recolhimento a menor na quantia de R$ 184.903,97.

Conforme a fundamentação do relator, a retenção de valores diretamente dos salários dos servidores sem o devido repasse aos cofres previdenciários pode configurar crime de apropriação indébita previdenciária, conforme estabelece a Súmula TC nº 12 do tribunal.

Crescimento de receita municipal afasta tese de crise financeira

A defesa do gestor buscou justificar as falhas alegando instabilidade financeira e reflexos contínuos da pandemia. Contudo, os conselheiros apontaram que os autos do processo demonstraram um aumento real na arrecadação do município de Terezinha no período. A receita municipal cresceu de R$ 39,56 milhões para R$ 45,03 milhões entre os anos comparados, registrando um acréscimo de 13,83%. Segundo o acórdão, esse incremento era plenamente suficiente para adimplir as despesas obrigatórias.

O Tribunal frisou que o prefeito está no seu sétimo ano de mandato sucessivo, ocupando o cargo desde 2017, o que afasta a hipótese de surpresas na gestão orçamentária. Ademais, os parcelamentos da dívida celebrados posteriormente não eliminam a irregularidade na esfera administrativa, conforme dita a Súmula TC nº 08, e o cumprimento dos limites mínimos constitucionais em áreas como Saúde e Educação não compensa a gravidade da inadimplência previdenciária, que compromete o equilíbrio atuarial do sistema público.

Teses jurídicas firmadas pelo Tribunal de Contas

Ao julgar o mérito do Recurso Ordinário nº 24100524-3RO001, o Pleno do TCE-PE fixou teses de julgamento voltadas à conduta dos administradores:

AçãoImpacto JurídicoNorma Associada
Não recolhimento de valores expressivosConfigura irregularidade grave que enseja a rejeição das contas de governoJurisprudência consolidada do TCE-PE
Retenção de descontos dos servidoresCaracteriza retenção indevida e pode configurar ilícito penalSúmula TC nº 12
Celebração de parcelamentos posterioresNão elimina o vício ou a sanção na esfera administrativaSúmula TC nº 08
Cumprimento de metas em Saúde/EducaçãoNão mitiga a gravidade de valores previdenciários sonegadosTese de Julgamento 4.5

Com a decisão definitiva do órgão de controle, o parecer prévio recomendando a reprovação das contas foi mantido incólume e será encaminhado ao Poder Legislativo de Terezinha para julgamento político definitivo.

Dados do procedimento

  • Número: Processo TCE-PE nº 24100524-3RO001 (Acórdão T.C. nº 1351/2026)
  • Órgão: Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Interessados: Matheus Emídio de Barros Calado e Paulo Gabriel Domingues de Rezende
  • Data de publicação: 10 de julho de 2026 (Diário Oficial do TCE-PE)

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