Procuradoria-Geral de Justiça multa construtora em mais de R$ 287 mil por violação de segurança do trabalho

Decisão manteve sanção financeira contra empresa após rejeitar recurso administrativo em processo de fiscalização contratual

A Procuradoria-Geral de Justiça resolveu não conhecer do recurso administrativo interposto pela empresa Marbella Residence Incorporadora e Construtora Ltda., mantendo inalterada a aplicação de uma penalidade de multa no valor de R$ 287.003,75 (duzentos e oitenta e sete mil, três reais e setenta e cinco centavos). A decisão, oficializada no Recife pelo procurador-geral de justiça, José Paulo Cavalcanti Xavier Filho, foi motivada pelo descumprimento de normas regulamentadoras de segurança do trabalho em execução contratual com o órgão. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), publicado na sexta-feira (3) de julho.

O julgamento definitivo do recurso ocorreu nos autos do Processo de Sanção Administrativa SEI MPPE NUP: 19.20.0133.0001608/2025-06, vinculado originalmente ao Contrato MP nº 055/2022.

Descumprimento de normas em trabalho em altura

A aplicação da penalidade financeira decorreu da constatação técnica de infrações a regramentos de proteção à saúde e à integridade dos trabalhadores. Conforme o texto oficial da portaria, a empresa (inscrita no CNPJ nº 08.117.778/0001-97) violou cláusulas do Contrato nº 055/2022 devido à inobservância das seguintes diretrizes técnicas:

  • NR-18: Descumprimento de itens específicos da Norma Regulamentadora que dita as condições de segurança e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, detalhados no processo como os itens 18.9.4, 18.9.4.2, 18.13.6 e 18.13.7.
  • NR-35: Descumprimento das regras de proteção voltadas para o Trabalho em Altura, além de outras normas correlatas pertinentes.

Rejeição de recurso e acolhimento de parecer técnico

A chefia do Ministério Público Estadual fundamentou a sua decisão a partir das manifestações das assessorias jurídicas da instituição. Na deliberação, o procurador-geral destacou expressamente o posicionamento técnico adotado:

“RESOLVE: ACOLHER integralmente os fundamentos de fato e de direito constantes do Parecer AJM nº 159/2026, adotando-os como minhas próprias razões de decidir para, nos termos do art. 30 da Resolução PGJ nº 33/2024, NÃO CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa Marbella Residence Incorporadora e Construtora Ltda., mantendo incólume a sanção aplicada”

A autoridade máxima do órgão ressaltou que o trâmite processual administrativo respeitou o direito de ampla defesa e do contraditório da empresa antes da publicação da penalidade. O documento não traz informações adicionais sobre o andamento físico das obras ou se há outras vistorias agendadas na serventia do contrato.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo SEI MPPE NUP: 19.20.0133.0001608/2025-06 (Aplicação de Penalidade nº Contrato MP nº 055/2022)
  • Órgão: Procuradoria-Geral de Justiça / MPPE
  • Autoridade signatária: José Paulo Cavalcanti Xavier Filho (Procurador-Geral de Justiça)
  • Data do documento de referência: quinta-feira (2) de julho de 2026 (Publicado no DO-MPPE em 03/07/2026)

Foto gerada por IA – Magnific

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