TCE-PE nega recurso e mantém imputação de débito de R$ 809 mil por fraude no transporte escolar em Belo Jardim em 2015

Tribunal do Pleno confirmou pagamento por serviços não prestados e rotas inexistentes contratados pela prefeitura

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio do seu Tribunal Pleno, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela empresa Engemak Eireli no Processo nº 2216335-9, cujo acórdão foi publicado em 2026. As informações foram extraídas do documento oficial Acórdão T.C. nº 1459/2026, do TCE-PE, referente ao exercício de 2015 da Prefeitura Municipal de Belo Jardim.

A decisão mantém integralmente o Acórdão T.C. nº 858/2022, que julgou irregulares as contas de uma Auditoria Especial instaurada para analisar o contrato de transporte escolar executado nos exercícios de 2013, 2014 e 2015. A apuração confirmou a ocorrência de dano ao erário no valor de R$ 809.412,45 devido ao pagamento por serviços que não foram efetivamente prestados.

Irregularidades apuradas na prestação do serviço

A fiscalização do tribunal apontou falhas no acompanhamento e na execução do contrato do transporte escolar no município de Belo Jardim:

  • Falta de controle estatal: Os boletins de medição não eram elaborados pela Prefeitura de Belo Jardim. Os pagamentos eram realizados com base em planilhas enviadas pela própria empresa contratada, sem verificação das informações pela gestão municipal.
  • Pagamento por rotas inexistentes: Ficou demonstrado que o município pagou por uma metragem diária de 6.394 km, quando a extensão efetivamente devida era de 4.620 km diários (considerando as 115 rotas existentes e 81 novas rotas identificadas).
  • Inexistência de boa-fé elisiva: O tribunal considerou que a alegada boa-fé ou histórico favorável não são suficientes para afastar a responsabilidade pelo dano causado pelos pagamentos indevidos.

Decisão do Pleno do Tribunal de Contas

Em sua tese de julgamento, o relator, conselheiro substituto Carlos Pimentel, destacou o entendimento sobre a responsabilidade solidária e a prestação do serviço:

“O pagamento de serviços não prestados, baseado em planilhas fornecidas pela própria contratada sem verificação pela Administração Pública, caracteriza dano ao erário e atrai a responsabilidade solidária da empresa contratada e do gestor público que atestou as medições irregulares.”

O acórdão ressalta que a responsabilidade solidária do ex-secretário municipal de Educação, José Nilton da Silva Senhorinho, já havia sido afastada em julgamento anterior do próprio Pleno. No mérito do recurso interposto pela empresa Engemak Eireli, os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade e mantiveram a imputação de débito.

Detalhes do julgamento

ElementoEspecificação
Órgão julgadorPleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
Processo digitalProcesso TCE-PE nº 2216335-9 (Recurso Ordinário)
RelatorConselheiro Substituto Carlos Pimentel
Presidente em exercícioConselheiro Marcos Loreto
Unidade JurisdicionadaPrefeitura Municipal de Belo Jardim
Parte RecorrenteEngemak Eireli
Representação JurídicaDra. Thatiana Ferreira Alves da Silva (OAB/PE nº 55.753)
Representante do MPCODr. Ricardo Alexandre de Almeida Santos (Procurador-Geral)

Imagem ilustrativa

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