Tribunal decide que investigações da “Operação Território Livre” não provam vínculo direto entre crime organizado e chapa majoritária

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou provimento, por unanimidade, ao Recurso Eleitoral nº 0600082-03.2024.6.15.0070, mantendo a improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito de João Pessoa, Cícero de Lucena, e seu vice, Leo Bezerra. A decisão, publicada nesta quinta-feira (7), confirmou que as provas apresentadas pela coligação adversária foram insuficientes para cassar os diplomas dos eleitos.
O julgamento, relatado pelo Desembargador Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, ainda impôs uma sanção pecuniária aos recorrentes por irregularidades processuais.
Indícios da Polícia Federal e o nexo de causalidade
A acusação, liderada por Marcelo Queiroga (PL), baseava-se nos desdobramentos da “Operação Território Livre”, da Polícia Federal, que investigou o controle de territórios por facções criminosas para fins eleitorais. A coligação alegava que:
- Havia um conluio entre a gestão municipal e grupos criminosos para cooptar votos e impedir a entrada de opositores em comunidades.
- A prisão da primeira-dama, Lauremília Lucena, e buscas na residência da filha do prefeito demonstrariam a ciência de Cícero sobre o esquema.
Contudo, o TRE-PB entendeu que, embora os indícios colhidos pela PF sejam “preocupantes” quanto à infiltração do crime na prefeitura, eles não conseguiram estabelecer um nexo de causalidade direto com a chapa majoritária. O tribunal reafirmou que a cassação de um mandato exige prova robusta e inconteste, não podendo se basear em “respingos indiciários”.
Princípio do in dubio pro suffragio
Ao analisar o mérito, o relator destacou que a gravidade das condutas não foi demonstrada a ponto de comprometer a legitimidade total do pleito. Na ausência de provas cabais de que o prefeito participou ou anuiu com o esquema de troca de cargos por apoio de facções, o Tribunal aplicou o princípio in dubio pro suffragio, priorizando o resultado das urnas e a vontade popular.
Multa por litigância de má-fé e “jurisprudência falsa”
Um dos pontos mais contundentes do acórdão foi a condenação da Coligação “Pra Mudar João Pessoa de Verdade” e de Marcelo Queiroga ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
A punição, fixada em um salário mínimo, foi aplicada devido à utilização de jurisprudência falsa no processo. O Tribunal identificou que os recorrentes citaram decisões judiciais inexistentes ou distorcidas para sustentar suas teses jurídicas, o que configura violação ao dever de lealdade processual.
Decisão final
Com o resultado, Cícero de Lucena e Leo Bezerra permanecem nos cargos. A decisão ainda rejeitou preliminares de cerceamento de defesa e inépcia da inicial levantadas pelas partes, focando o veredito na fragilidade do conjunto probatório apresentado pela oposição.
Dados do julgamento:
- Processo: RE nº 0600082-03.2024.6.15.0070
- Relator: Des. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires
- Recorrentes: Marcelo Queiroga e Coligação PL/Novo
- Data de publicação: 07 de maio de 2026 (DJe-TREPB)


