Procedimento administrativo fiscaliza se município possui equipe concursada, conselho ativo e transparência nos processos ambientais
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por atuação conjunta do Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE) – Licenciamento Ambiental e da 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, instaurou um procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas para auditar a estrutura administrativa, normativa e técnica do órgão ambiental municipal e do Conselho Municipal de Meio Ambiente. A Portaria de Instauração nº 02165.000.195/2026 foi assinada na quinta-feira (13) e extraída do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco publicado nesta segunda-feira (17). A medida visa aferir se as atividades de licenciamento e fiscalização ambiental de impacto local conduzidas na cidade estão em conformidade com a legislação vigente.
Requisitos legais e exigência de servidores concursados
O documento assinado pelos promotores de Justiça Oscar Ricardo de Andrade Nóbrega e Jéssica Maria Xavier de Sá Bertoldo elenca as condições fundamentais para que o município exerça legitimamente a competência de licenciar e fiscalizar atividades de impacto local, conforme a Lei Complementar Federal nº 140/2011 e a Resolução CONSEMA-PE nº 01/2018.
Entre os pontos de atenção destacados na portaria do MPPE, sobressaem-se:
- Corpo técnico próprio e estável: As atribuições de análise técnica, emissão de pareceres e fiscalização constituem exercício do poder de polícia administrativa. Por serem funções estatais permanentes e indelegáveis, exigem provimento por concurso público (Art. 37, II, da CF/88), sendo vedado o uso exclusivo de cargos em comissão ou consultorias terceirizadas.
- Conselho e Fundo de Meio Ambiente: Exige-se a comprovação do efetivo funcionamento paritário e deliberativo do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA), bem como a instituição regular do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA).
- Transparência e meio eletrônico: A atuação do órgão local deve observar a Lei nº 15.190/2025, que determina a tramitação obrigatoriamente eletrônica dos processos de licenciamento e a garantia de transparência ativa integral.
- Limites de supressão vegetal: A emissão de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) fora dos limites legais ou desvinculada de licenciamento regular do próprio município configura invasão de competência e nulidade do ato.
Diligências oficiais e prazo para a gestão municipal
Diante do quadro normativo, a promotoria determinou providências imediatas para mapear a situação real da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Serra Talhada (SEMMA):
| Destinatário | Ação determinada | Prazo |
| Gestor da SEMMA | Envio de informações e documentação discriminada sobre a estrutura técnica e normativa local. | 20 dias corridos |
| CSMP/PE | Comunicação formal de instauração do procedimento ao Conselho Superior do MPPE. | Imediato |
| Subprocuradoria Geral | Remessa para publicação oficial no Diário Oficial Eletrônico do MPPE. | Imediato |
| CAO Meio Ambiente | Envio de cópia para acompanhamento no âmbito do GACE – Licenciamento Ambiental. | Imediato |
O MPPE ressalta ainda que, caso o município não atenda aos requisitos mínimos de capacidade institucional, tem a obrigação legal de comunicar o fato no prazo de 15 dias ao CONSEMA/PE e à CPRH para o restabelecimento da atuação ambiental supletiva por parte do Estado de Pernambuco.
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 02165.000.195/2026
- Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada / GACE Licenciamento Ambiental – MPPE
- Data da portaria: quinta-feira (13) de agosto de 2026 (Diário Oficial do MPPE)


