MPPE passa a limpo estrutura de licenciamento ambiental em Serra Talhada

Procedimento administrativo fiscaliza se município possui equipe concursada, conselho ativo e transparência nos processos ambientais

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por atuação conjunta do Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE) – Licenciamento Ambiental e da 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, instaurou um procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas para auditar a estrutura administrativa, normativa e técnica do órgão ambiental municipal e do Conselho Municipal de Meio Ambiente. A Portaria de Instauração nº 02165.000.195/2026 foi assinada na quinta-feira (13) e extraída do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco publicado nesta segunda-feira (17). A medida visa aferir se as atividades de licenciamento e fiscalização ambiental de impacto local conduzidas na cidade estão em conformidade com a legislação vigente.

Requisitos legais e exigência de servidores concursados

O documento assinado pelos promotores de Justiça Oscar Ricardo de Andrade Nóbrega e Jéssica Maria Xavier de Sá Bertoldo elenca as condições fundamentais para que o município exerça legitimamente a competência de licenciar e fiscalizar atividades de impacto local, conforme a Lei Complementar Federal nº 140/2011 e a Resolução CONSEMA-PE nº 01/2018.

Entre os pontos de atenção destacados na portaria do MPPE, sobressaem-se:

  • Corpo técnico próprio e estável: As atribuições de análise técnica, emissão de pareceres e fiscalização constituem exercício do poder de polícia administrativa. Por serem funções estatais permanentes e indelegáveis, exigem provimento por concurso público (Art. 37, II, da CF/88), sendo vedado o uso exclusivo de cargos em comissão ou consultorias terceirizadas.
  • Conselho e Fundo de Meio Ambiente: Exige-se a comprovação do efetivo funcionamento paritário e deliberativo do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA), bem como a instituição regular do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA).
  • Transparência e meio eletrônico: A atuação do órgão local deve observar a Lei nº 15.190/2025, que determina a tramitação obrigatoriamente eletrônica dos processos de licenciamento e a garantia de transparência ativa integral.
  • Limites de supressão vegetal: A emissão de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) fora dos limites legais ou desvinculada de licenciamento regular do próprio município configura invasão de competência e nulidade do ato.

Diligências oficiais e prazo para a gestão municipal

Diante do quadro normativo, a promotoria determinou providências imediatas para mapear a situação real da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Serra Talhada (SEMMA):

DestinatárioAção determinadaPrazo
Gestor da SEMMAEnvio de informações e documentação discriminada sobre a estrutura técnica e normativa local.20 dias corridos
CSMP/PEComunicação formal de instauração do procedimento ao Conselho Superior do MPPE.Imediato
Subprocuradoria GeralRemessa para publicação oficial no Diário Oficial Eletrônico do MPPE.Imediato
CAO Meio AmbienteEnvio de cópia para acompanhamento no âmbito do GACE – Licenciamento Ambiental.Imediato

O MPPE ressalta ainda que, caso o município não atenda aos requisitos mínimos de capacidade institucional, tem a obrigação legal de comunicar o fato no prazo de 15 dias ao CONSEMA/PE e à CPRH para o restabelecimento da atuação ambiental supletiva por parte do Estado de Pernambuco.

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 02165.000.195/2026
  • Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada / GACE Licenciamento Ambiental – MPPE
  • Data da portaria: quinta-feira (13) de agosto de 2026 (Diário Oficial do MPPE)

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