Investigação administrativa é instaurada após falta de respostas de órgãos municipais sobre a situação de vulnerabilidade das crianças
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, instaurou um procedimento administrativo para apurar denúncia de negligência e exposição à violência doméstica envolvendo três irmãos menores de idade. A portaria de instauração do Procedimento nº 02289.000.106/2026 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco nesta sexta-feira (10), tendo sido assinada na quarta-feira (8) pelo promotor de Justiça Vinícius Henrique Campos da Costa, com o objetivo de garantir a proteção aos direitos individuais indisponíveis das crianças.
A atuação ministerial decorre de relatório do Conselho Tutelar do município, que apontou o cenário de vulnerabilidade social. Como as requisições iniciais enviadas pela promotoria não foram respondidas no prazo legal pelos órgãos de assistência e segurança, o procedimento foi aberto para dar continuidade e aprofundamento às investigações.
Silêncio de órgãos públicos motivou a continuidade das investigações
O caso teve origem a partir do Ofício nº 65/2026 do Conselho Tutelar de Arcoverde, que relatou a situação de risco em que se encontravam uma criança nascida em 27 de março de 2016 e seus dois irmãos menores. Segundo o documento, os menores sofriam com negligência por parte da mãe e com a exposição direta a episódios de violência doméstica no ambiente familiar.
Inicialmente, o Ministério Público abriu uma Notícia de Fato para averiguar a denúncia. Contudo, as demandas não foram solucionadas dentro do prazo máximo legal de 30 dias (prorrogáveis por mais 90), uma vez que o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e a Delegacia de Polícia Municipal não responderam aos expedientes encaminhados pela promotoria.
Diante disso, o promotor de Justiça Vinícius Henrique Campos da Costa justificou a necessidade de converter a apuração em procedimento administrativo, ressaltando o papel da instituição:
“Considerando que o objeto da presente Notícia de Fato não restou equacionado no prazo máximo legal, sem que houvesse a devida resposta aos expedientes encaminhados ao CREAS e à Delegacia de Polícia Municipal, sendo necessária a continuidade da atuação ministerial com vistas a obter a solução da questão”, declarou o representante do Ministério Público na portaria.
Promotoria estipula prazo rigoroso para envio de relatórios e investigações
Com a abertura oficial do procedimento, foram determinadas diligências iniciais para obrigar os órgãos envolvidos a prestarem as informações necessárias sob pena de responsabilidade:
- CREAS de Arcoverde: Terá o prazo impreterível de 10 dias para responder à reiteração de ofício e encaminhar os relatórios sociais previamente solicitados sobre a família.
- Delegacia de Polícia de Arcoverde (156ª Circunscrição): Receberá nova cobrança, também com prazo de 10 dias, para apresentar as informações e relatórios investigatórios sobre as ocorrências de violência doméstica.
- Conselho Tutelar de Arcoverde: Deverá prestar informações atualizadas sobre a situação em que as crianças se encontram no prazo de 10 dias, além de fornecer as certidões de nascimento dos irmãos menores para regularização dos autos.
A portaria prevê um prazo inicial de um ano para o acompanhamento e a conclusão dos trabalhos, permitindo que o período seja prorrogado por igual tempo caso novas diligências se mostrem imprescindíveis para a proteção integral dos menores envolvidos.
Dados do procedimento
- Número: Procedimento Administrativo nº 02289.000.106/2026 (Notícia de Fato SIM nº 02289.000.106/2026)
- Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Arcoverde/PE
- Data da portaria: quarta-feira, 8 de julho de 2026 (Publicado no Diário Oficial do MPPE em 10/07/2026)
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


