Promotoria de Educação instaura procedimento para garantir mediador e orientação pedagógica em unidade no bairro de San Martin

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital especializadas em Educação, instaurou um procedimento administrativo para apurar a denúncia de falta de assistência a um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A portaria, assinada pelo promotor Salomão Abdo Aziz Ismail Filho, foi publicada nesta quarta-feira (6) e foca no cumprimento das leis de inclusão escolar na rede pública municipal.
O objeto da investigação
A investigação teve início após o relato da mãe de uma criança de 6 anos que cursa o 1º ano do ensino fundamental na Escola Municipal General San Martin. Segundo a denúncia, o estudante, diagnosticado com TEA, enfrenta dificuldades severas no desenvolvimento escolar devido à ausência de apoio individualizado e de uma orientação pedagógica adequada por parte da instituição.
O MPPE busca garantir que o município forneça o profissional de apoio (mediador) e as adaptações curriculares necessárias, conforme previsto na legislação brasileira para assegurar a permanência e o aprendizado de alunos com deficiência.
Fundamentação jurídica e direitos do aluno
O promotor destacou em sua decisão que a educação inclusiva não é uma opção da escola, mas um dever constitucional e um direito público subjetivo. Entre os pontos citados, destacam-se:
- Estatuto da Pessoa com Deficiência: Garante um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, visando o máximo desenvolvimento das habilidades sociais e intelectuais.
- Constituição Federal (Art. 208): Estabelece que o dever do Estado com a educação deve ser efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado (AEE).
- Novo PNE (Lei 15.388/2026): Cita a recente legislação do Plano Nacional de Educação, que reforça a meta de universalizar o acesso e a permanência da educação especial na rede regular.
Providências determinadas
Diante da urgência de garantir o suporte pedagógico ao menor no ano letivo em curso, o Ministério Público determinou:
- Notificação da SEDUC Recife: A Secretaria de Educação do Recife foi oficiada para apresentar um pronunciamento resolutivo em até 20 dias, explicando as medidas que serão adotadas para garantir o apoio necessário ao aluno.
- Publicação Oficial: O caso foi registrado sob o Procedimento nº 01891.002.234/2026 para acompanhamento contínuo da eficácia das medidas de inclusão na referida unidade de ensino.
Caso a Secretaria de Educação não regularize o atendimento, o MPPE poderá evoluir a investigação para uma Ação Civil Pública, visando obrigar o município a contratar ou designar profissionais de apoio para o estudante.
Dados do procedimento:
- Número: 01891.002.234/2026
- Promotoria: Defesa da Cidadania da Capital (Educação)
- Promotor: Salomão Abdo Aziz Ismail Filho
- Data de assinatura: 04 de maio de 2026 (Publicada no DOE em 06/05/2026)


