TCE-PE aplica multa ao prefeito de Orocó por sonegação de informações sobre obras e contratos

Segunda Câmara homologa auto de infração contra Ismael Lira por descumprimento de prazos no sistema RemessaTCEPE; relator destacou que responsabilidade do gestor é “indelegável”

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aplicou uma multa de R$ 5.700,00 ao prefeito de Orocó, Ismael Fernandes Bione Lira, devido ao atraso sistemático no envio de dados obrigatórios ao tribunal. A decisão, detalhada no Acórdão T.C. Nº 812 / 2026, foi publicada nesta segunda-feira (11) e refere-se ao descumprimento de normas de transparência e controle externo durante o exercício de 2025.

Omissão de dados desde 2024

O processo teve origem em um auto de infração lavrado em outubro de 2025. Segundo o tribunal, a Prefeitura de Orocó deixou de enviar informações cruciais sobre Contratações e Obras relativas ao período de julho de 2024 a agosto de 2025.

O sistema utilizado para essa finalidade, o RemessaTCEPE, é a principal ferramenta do tribunal para fiscalizar em tempo real como o dinheiro público está sendo aplicado em obras e serviços de engenharia nos municípios.

Defesa rejeitada e responsabilidade indelegável

Em sua defesa, o prefeito Ismael Lira alegou que a responsabilidade técnica pelo sistema era de subordinados e invocou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) para tentar afastar a punição pessoal. No entanto, o relator do processo, Conselheiro Eduardo Lyra Porto, foi enfático ao rejeitar os argumentos.

De acordo com o acórdão, a responsabilidade pelo envio dos dados é:

  • Legal: prevista em resolução específica do tribunal;
  • Direta: recai sobre a figura do prefeito;
  • Indelegável: o gestor não pode transferir a culpa para secretários ou técnicos pela falha no envio.

“A omissão no envio das remessas prejudica o exercício do controle externo e configura sonegação de processo, documento ou informação”, destacou o conselheiro relator em seu voto.

Tese fixada e penalidade

O tribunal fixou a tese de que o não envio de dados essenciais caracteriza sonegação de informações. Como não foi demonstrada nenhuma “impossibilidade ou severa dificuldade” técnica para o cumprimento da obrigação, a multa foi mantida.

Detalhes da DecisãoInformações Oficiais
ProcessoTCE-PE N° 25101526-9
Gestor ResponsabilizadoIsmael Fernandes Bione Lira (Prefeito de Orocó)
Valor da MultaR$ 5.700,00
Prazo de Pagamento15 dias após o trânsito em julgado
Órgão JulgadorSegunda Câmara do TCE-PE

O valor da multa deverá ser revertido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas. A decisão foi tomada à unanimidade pelos conselheiros da Segunda Câmara.

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