Corregedoria Auxiliar arquivou solicitação da Prefeitura após gestão municipal perder prazo para indicar juiz celebrante; nova solicitação poderá ser feita

A Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) indeferiu o pedido de autorização para a realização de um casamento comunitário no município de Gameleira. A decisão, assinada pelo juiz corregedor auxiliar Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa, ocorreu devido ao descumprimento de normas técnicas e prazos estabelecidos pelo Código de Normas do estado.
Falta de indicação do magistrado e perda de prazo
O processo (SEI nº 00009071-59.2026.8.17.8017) foi iniciado por solicitação do prefeito de Gameleira, Leandro Ribeiro Gomes de Lima. No entanto, a Corregedoria identificou que o pedido inicial não continha a indicação de qual magistrado presidiria a cerimônia, requisito obrigatório conforme o Provimento nº 11/2023 – CGJ/PE.
O cronograma dos fatos detalhado no despacho revela uma falha na comunicação da gestão municipal:
- 15/04/2026: O TJPE enviou ofício à prefeitura concedendo 5 dias para sanar a pendência.
- 28/04/2026: Diante do silêncio da prefeitura, o Tribunal decidiu pelo não conhecimento do pedido.
- 29/04/2026: A Procuradoria de Gameleira enviou a informação por e-mail, porém de forma extemporânea (fora do prazo).
Decisão e orientações para novo pedido
Como a prefeitura só enviou a indicação do juiz um dia após o encerramento oficial do processo, o TJPE determinou o arquivamento definitivo do expediente.
Apesar da negativa atual, o Dr. Carlos Damião ressaltou que o município não está impedido de realizar o evento no futuro. O despacho informa que uma nova solicitação poderá ser encaminhada ao Órgão Censor, desde que esteja devidamente instruída com toda a documentação e respeite os prazos da norma específica.
| Detalhes da Decisão | Informações Oficiais |
| Órgão | Corregedoria Auxiliar do TJPE |
| Requerente | Leandro Ribeiro Gomes de Lima (Prefeito de Gameleira) |
| Motivo do Indeferimento | Falta de indicação do juiz e perda de prazo (Art. 794 do Código de Normas) |
| Status Atual | Pedido não conhecido e arquivado |
Nota do Editor: Casamentos comunitários são instrumentos importantes de cidadania, mas exigem rigorosa tramitação jurídica junto ao TJPE para garantir a validade civil das uniões. A prefeitura de Gameleira precisará reiniciar o processo do zero para viabilizar a cerimônia para os casais interessados.


