Tribunal Pleno ratifica irregularidades no exercício de 2016; saldo financeiro não comprovado fundamenta a decisão

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) manteve, por unanimidade, a reprovação das contas anuais do ex-prefeito de Caaporã, João Batista Soares, referentes ao exercício de 2016. O Acórdão APL-TC 00138/26, publicado no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (6), detalha o indeferimento do recurso ordinário interposto pelo ex-gestor contra as decisões anteriores da Corte.
A análise técnica confirmou a manutenção do parecer prévio contrário à aprovação das contas, reforçando a gravidade das falhas detectadas durante a instrução do processo original.
Falta de comprovação financeira é ponto central
O principal motivo para a manutenção da reprovação, conforme destacado pelo Tribunal Pleno, foi a existência de saldo não comprovado das disponibilidades financeiras. Em termos técnicos, o ex-gestor não conseguiu demonstrar documentalmente o destino ou a regularidade de valores que deveriam constar nos ativos do município ao final de seu mandato.
Além dessa pendência, o processo contou com a participação de dezenas de interessados, incluindo empresas de engenharia, transportes, limpeza urbana e consultoria, que tiveram contratos analisados no bojo da prestação de contas do exercício em questão.
Consequências jurídicas e administrativas
Com a negativa de provimento ao Recurso Ordinário, o TCE-PB encerra a discussão administrativa sobre a regularidade das contas de 2016 no âmbito da Corte de Contas. As principais implicações são:
- Inelegibilidade: A reprovação de contas por decisão irrecorrível do órgão de controle, por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, é um dos critérios que pode levar à inelegibilidade do gestor conforme a Lei da Ficha Limpa.
- Encaminhamento ao Legislativo: O parecer prévio será encaminhado à Câmara Municipal de Caaporã, a quem cabe o julgamento definitivo das contas, podendo seguir ou não a recomendação técnica do Tribunal.
- Comunicação ao Ministério Público: Em casos de danos ao erário ou suspeita de crimes, os autos costumam ser compartilhados com o Ministério Público Estadual para possíveis ações de ressarcimento.
A decisão foi acompanhada integralmente pelo colegiado, seguindo o voto do Relator, e os interessados já foram devidamente comunicados do teor do acórdão.
Dados da decisão:
- Processo: 05648/17
- Acórdão: APL-TC 00138/26
- Relator: Tribunal Pleno
- Data da sessão: 08 de abril de 2026 (Publicada no DOE em 06/05/2026)


