Justiça Eleitoral nega pedido de urgência para remover postagens sobre Alberto Feitosa; Facebook fornece dados de conexão

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu manter no ar publicações em diversos perfis do Instagram que foram alvo de uma representação eleitoral ajuizada pelo Partido Liberal (PL). A decisão, proferida pelo desembargador José Ronemberg Travassos da Silva e publicada nesta quarta-feira (6), negou o pedido de reconsideração do partido, que buscava a remoção de conteúdos considerados ofensivos à honra do deputado estadual Alberto Feitosa.
Histórico da representação
O PL ingressou com a ação contra a empresa Meta (Facebook), o Partido Missão, o perfil do MBL Pernambuco e outras contas de notícias e bastidores políticos (@Bastidor.PE, @Folha_de_SirinhaemPE, entre outros). O partido alegava que os representados estariam veiculando “conteúdo supostamente inverídico e ofensivo”, imputando condutas irregulares ao parlamentar com o objetivo de realizar propaganda negativa antecipada para as eleições de 2026.
Anteriormente, o desembargador Fernando Braga Damasceno já havia indeferido a liminar por não identificar, em uma análise inicial, os requisitos necessários para caracterizar o ilícito eleitoral. O PL tentou reverter a decisão citando um caso análogo, mas o Tribunal manteve o entendimento anterior.
Identificação dos responsáveis e citação
Embora não tenha determinado a remoção dos vídeos e postagens, o TRE-PE avançou na fase de identificação dos autores das críticas:
- Dados de conexão: O Facebook forneceu os registros de IP e dados técnicos relacionados às postagens impugnadas. O PL foi intimado para, em dois dias, utilizar esses dados para identificar formalmente os donos dos perfis anônimos.
- Citação de Gabriel Asafe: O representado Gabriel Asafe Melo Mendonça foi formalmente citado para apresentar defesa no prazo de 48 horas, conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O equilíbrio entre honra e crítica política
A decisão reflete a cautela da Justiça Eleitoral em remover conteúdos na internet durante o período de pré-campanha. O entendimento predominante é que, para a retirada forçada de postagens, deve haver prova inequívoca de calúnia ou desinformação crassa, preservando-se, nos demais casos, a livre circulação de opiniões e o debate político.
O processo seguirá agora para a fase de defesa dos citados e, posteriormente, para o julgamento do mérito, onde o Tribunal decidirá se houve ou não abuso no exercício da liberdade de expressão.
Dados do procedimento:
- Número: Representação nº 0600139-12.2026.6.17.0000
- Relator: José Ronemberg Travassos da Silva
- Representados: Facebook (Meta), Partido Missão, MBL-PE, Gabriel Asafe e outros.
- Publicação: 06 de maio de 2026 (DJe-TREPE)


